Fui mandado embora do trabalho, e agora? Entenda seus direitos e próximos passos
- digazinc1 c1
- 26 de jun.
- 3 min de leitura

Ser comunicado da demissão, especialmente de forma inesperada, é uma das experiências mais difíceis no mundo do trabalho. Além do impacto emocional, surgem dúvidas práticas e jurídicas: tenho direito a receber o quê? Meu FGTS será liberado? E o seguro-desemprego?
Muitos trabalhadores, em meio à surpresa e à insegurança, assinam documentos sem entender completamente seus direitos, o que pode resultar em prejuízos irreparáveis.
Neste artigo, explicamos de forma simples e direta quais são os direitos de quem foi mandado embora e quais medidas devem ser tomadas para proteger sua dignidade e estabilidade financeira nesse momento delicado.
Quais são os tipos de demissão?
Antes de saber o que fazer, é essencial entender como ocorreu sua demissão, pois os direitos variam conforme o tipo:
🔹 Demissão sem justa causa (decisão da empresa)
É a forma mais comum. O trabalhador tem direito a:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Férias vencidas + 1/3;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS com multa de 40%;
Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
🔹 Demissão com justa causa
Ocorre quando o empregador entende que o trabalhador cometeu falta grave (art. 482 da CLT). Nesse caso, o trabalhador perde vários direitos:
Recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Importante: a justa causa exige prova robusta e proporcionalidade. Se houve exagero ou injustiça, o ato pode ser revertido judicialmente.
🔹 Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair. Tem direito a:
Saldo de salário;
Férias vencidas + 1/3;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
Não há direito ao FGTS nem ao seguro-desemprego.
🔹 Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
Desde a reforma trabalhista, é possível um acordo formal de rescisão, com os seguintes efeitos:
Metade do aviso prévio;
Metade da multa do FGTS (20%);
Saque de até 80% do FGTS;
Sem direito ao seguro-desemprego.
Quais documentos devem ser conferidos?
No momento da rescisão, o empregador deve fornecer ao trabalhador:
Termo de rescisão do contrato;
Extrato do FGTS atualizado;
Guia do seguro-desemprego (quando aplicável);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
Carteira de trabalho atualizada.
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para realizar todos os pagamentos e entregar a documentação, conforme o art. 477, §6º da CLT.
Atrasos podem gerar multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no §8º do mesmo artigo.
Como saber se tudo foi pago corretamente?
É comum que trabalhadores recebam valores incorretos, especialmente em situações como:
Horas extras habituais não quitadas;
Férias vencidas não pagas integralmente;
Não recolhimento de FGTS durante o contrato;
Descontos indevidos.
Por isso, avaliar a rescisão com apoio de um profissional pode ser essencial. Um advogado poderá verificar se os cálculos estão corretos, se há verbas ocultas ou se existe possibilidade de questionamento judicial.
Posso entrar com ação na Justiça do Trabalho?
Sim, mas não é obrigatório. O ideal é, primeiro, tentar uma solução amigável, com análise técnica e diálogo. O prazo para ingressar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, conforme o art. 7º, XXIX da Constituição Federal.
Caso existam direitos não pagos ou violados, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para garantir o que for devido, mas cada caso precisa ser avaliado de forma personalizada e ética.
Considerações finais: sair do emprego não precisa significar insegurança
Ser demitido nunca é fácil, mas conhecer seus direitos e agir com responsabilidade jurídica pode transformar esse momento em uma oportunidade de recomeço mais seguro.
Caso tenha dúvidas sobre os valores pagos, se o tipo de demissão foi adequado ou se precisa de orientação sobre seguro-desemprego e FGTS, buscar uma assessoria jurídica pode ajudar a tomar decisões mais conscientes e seguras.
No escritório Marcelo Dalvi Advocacia, atuamos com respeito e clareza, oferecendo orientação jurídica acessível e responsável, voltada a proteger o trabalhador sem promessas ilusórias.
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