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LOAS: o que é, quem tem direito e como solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

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    digazinc1 c1
  • 24 de jun.
  • 3 min de leitura
LOAS idosa sertão

Você ou um familiar está em situação de vulnerabilidade e não sabe se tem algum direito garantido pelo INSS?

Imagine a seguinte situação: dona Maria, idosa de 68 anos, vive sozinha em uma casa simples e depende da ajuda dos vizinhos para se alimentar. Ela nunca contribuiu com a Previdência Social e acredita que, por isso, não pode receber nenhum benefício do INSS. Mas será que isso é verdade?

O que muitas pessoas não sabem é que existe um benefício assistencial garantido por lei, voltado justamente para pessoas em situação de extrema necessidade, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. Trata-se do LOAS – o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O que é o LOAS?

O LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que regula a assistência social no Brasil. Dentro dessa lei está previsto o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a:

  • Idosos com 65 anos ou mais;

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Mas atenção: o LOAS/BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS. É um benefício assistencial voltado a quem vive em situação de vulnerabilidade social e econômica.


Quem tem direito ao LOAS?

Para ter direito ao LOAS/BPC, é necessário preencher dois requisitos básicos:

1. Requisito de renda

A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que é feita uma média com base na renda de todas as pessoas que moram na mesma casa.

Contudo, o STF já reconheceu a possibilidade de flexibilização desse critério, entendendo que outras circunstâncias sociais e econômicas podem ser levadas em conta para a concessão do benefício (RE 567.985).

2. Situação de vulnerabilidade

  • Para idosos: ter 65 anos ou mais e não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família;

  • Para pessoas com deficiência: além da renda, é necessário comprovar, por laudo médico e avaliação social, que a deficiência gera impedimentos à participação plena e efetiva na sociedade.


Qual é a base legal do LOAS?

O BPC está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante assistência aos que dela necessitam, independentemente de contribuição. É regulamentado pela:

  • Lei nº 8.742/1993 (LOAS);

  • Decreto nº 6.214/2007, que detalha o funcionamento do benefício;

  • Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que estabelece os procedimentos para análise e concessão do BPC.

Jurisprudências também reforçam o direito ao benefício mesmo quando a renda familiar ultrapassa um pouco o limite, desde que comprovada a real necessidade.


Como solicitar o LOAS/BPC?

O pedido pode ser feito:

  1. Pelo site ou aplicativo Meu INSS;

  2. Presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

É importante apresentar documentação pessoal, comprovante de residência, documentos dos membros da família e laudos médicos no caso de pessoas com deficiência. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

👉 Dica: Erros no CadÚnico ou na documentação médica são causas frequentes de indeferimento do benefício.


Considerações finais: você pode não estar sozinho

O LOAS/BPC é um instrumento essencial para promover dignidade a quem mais precisa. Muitas vezes, a burocracia ou a falta de informação impede que famílias em situação de vulnerabilidade acessem esse direito.

Se você conhece alguém que pode se enquadrar nos critérios ou se sente inseguro sobre como proceder, buscar uma orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

No escritório Marcelo Dalvi Advocacia, atuamos com ética, responsabilidade e compromisso social, ajudando pessoas a entender e proteger seus direitos, sempre dentro da legalidade.


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Advogado explicando os benefícios do loas

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