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PJ ou CLT? Quando a "Pessoa Jurídica" Esconde uma Relação de Emprego

  • Foto do escritor: digazinc1 c1
    digazinc1 c1
  • 19 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jun.

Palvavras chaves: pejotização, fraude trabalhista, vínculo empregatício, direitos CLT, contratação irregular


Uma Realidade Cada Vez Mais Comum no Mercado de Trabalho

Você foi contratado como Pessoa Jurídica (PJ), emitiu nota fiscal, mas trabalha todos os dias no horário fixo da empresa, cumpre ordens diretas, responde a um chefe e sequer pode tirar férias de verdade?

Essa situação é mais comum do que se imagina e pode indicar a chamada “pejotização” ilícita: uma forma irregular de contratação em que o trabalhador é formalmente tratado como prestador de serviços, mas exerce funções típicas de um empregado CLT.


🧩 O Que Caracteriza a Relação de Emprego?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma relação de emprego só existe quando estão presentes simultaneamente os quatro requisitos abaixo (Art. 3º da CLT):

  1. Pessoalidade – o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador;

  2. Subordinação – o trabalhador se submete a ordens e controle do contratante;

  3. Onerosidade – há pagamento fixo e regular pelo serviço prestado;

  4. Não eventualidade – o trabalho ocorre de forma frequente e contínua.

Se esses elementos estão presentes, existe vínculo empregatício, independentemente de haver contrato PJ ou MEI. O que vale, juridicamente, é a realidade dos fatos, conforme o princípio da primazia da realidade, amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho.

PJ ou CLT? A forma de contratação deve refletir a realidade do vínculo de trabalho.
PJ ou CLT? A forma de contratação deve refletir a realidade do vínculo de trabalho.

⚖️ O Que Diz a Lei e a Jurisprudência?

A contratação irregular de PJs para mascarar relações de emprego é considerada fraude trabalhista, vedada pelo ordenamento jurídico.

De acordo com o artigo 9º da CLT:

"Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."


🧾 Quais São os Direitos Que Podem Ser Reclamados?

Ao comprovar que a contratação via PJ foi usada para encobrir uma relação de emprego, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício (CLT);

  • Pagamento de férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS;

  • Aviso prévio;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Horas extras, se devidas;

  • Indenizações, se houver despedida sem justa causa.


🧭 O Que Fazer se Você Está Nessa Situação?

  1. Documente a rotina de trabalho: e-mails, horários fixos, ordens recebidas;

  2. Guarde conversas e provas de subordinação;

  3. Procure orientação jurídica de confiança, que possa analisar se há base legal para reconhecimento do vínculo.



Conclusão: O Nome do Contrato Não Define a Natureza da Relação

Contratar via PJ pode ser legal quando há autonomia real, como ocorre com profissionais liberais, consultores e prestadores de serviços independentes.

Mas quando a realidade mostra que há subordinação, rotina, dependência econômica e obrigações típicas da CLT, essa contratação pode ser fraudulenta e passível de correção judicial.


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